COMUNICADO — PERDÃO DAS DÍVIDAS DO MEI PELA LC 238/2026 (AGUARDANDO O ATO DA PGFN)
Antes de enviar, confira se a PGFN já publicou o ato que regulamenta o requerimento (art. 9º); se sim, troque "aguardando" pelos números e datas e descreva o canal. Levante os débitos do cliente no PGMEI e no Regularize antes de preencher a tabela.
De: [Nome do Escritório Contábil]
Para: [Nome do Microempreendedor] — CNPJ [CNPJ]
Assunto: Perdão de débitos do MEI pela Lei Complementar nº 238/2026 — não parcele nem pague débitos antigos sem falar conosco