COMUNICADO — PERDÃO DAS DÍVIDAS DO MEI APROVADO (AGUARDANDO SANÇÃO E REGULAMENTAÇÃO)
Antes de enviar, confira se a lei complementar foi sancionada e se a PGFN já publicou o ato que regulamenta o requerimento; se sim, troque "aguardando" pelos números e datas e descreva o canal. Levante os débitos do cliente no PGMEI e no Regularize antes de preencher a tabela.
De: [Nome do Escritório Contábil]
Para: [Nome do Microempreendedor] — CNPJ [CNPJ]
Assunto: Perdão de débitos do MEI aprovado pelo Congresso — não parcele nem pague débitos antigos sem falar conosco