MINUTA — CLÁUSULA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO POR ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Contrato: [Descrição do Contrato]
Partes: [Nome da Parte Contratante] e [Nome da Parte Contratada]
Nota de uso (retirar da versão final): nos contratos privados, a revisão por fato superveniente é excepcional, e a alocação de riscos feita pelas partes deve ser respeitada (Código Civil, arts. 421, parágrafo único, e 421-A, II e III). O capítulo da Lei Complementar nº 214/2025 sobre reequilíbrio trata só de contratos administrativos e não se aplica aos contratos privados, que seguem a legislação própria (LC 214/2025, art. 373, § 2º). Sem cláusula expressa, resta apenas a via judicial de onerosidade excessiva ou de desproporção imprevisível (Código Civil, arts. 317 e 478 a 480). Por isso vale prever o critério no próprio contrato.