MINUTA — CLÁUSULA SOBRE PAGAMENTO COM RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
Contrato: [Descrição do Contrato]
Partes: [Nome da Parte Contratante] (adquirente) e [Nome da Parte Contratada] (fornecedora)
Nota de uso (retirar da versão final): a Lei Complementar nº 214/2025 prevê que os prestadores de serviços de pagamento segreguem e recolham o IBS e a CBS na liquidação financeira (arts. 31 a 35), com implantação gradual. A cláusula evita discussão sobre valor líquido recebido, quitação e conciliação.