INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PARTE A: [Nome ou Razão Social da Parte A], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ da Parte A], com endereço em [Endereço Completo da Parte A], neste ato representado(a), quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante da Parte A], CPF [CPF do Representante da Parte A].
PARTE B: [Nome ou Razão Social da Parte B], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ da Parte B], com endereço em [Endereço Completo da Parte B], neste ato representado(a), quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante da Parte B], CPF [CPF do Representante da Parte B].
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DIVERGÊNCIA
As partes divergem sobre o seguinte: [Descrição da Divergência Entre as Partes]. ( ) Não há processo judicial. ( ) Há o processo nº [Número do Processo], em trâmite na [Número da Vara] da Comarca de [Comarca].
Para encerrar a divergência sem litígio, as partes celebram este acordo, mediante concessões mútuas (Código Civil, art. 840).