INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE PAGAMENTO
CREDOR: [Nome ou Razão Social do Credor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Credor], com endereço em [Endereço Completo do Credor], neste ato representado(a), quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Credor], CPF [CPF do Representante do Credor].
DEVEDOR: [Nome ou Razão Social do Devedor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Devedor], com endereço em [Endereço Completo do Devedor], neste ato representado(a), quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Devedor], CPF [CPF do Representante do Devedor].
As partes celebram este acordo de pagamento, que se rege pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
O DEVEDOR reconhece dever ao CREDOR, em [Data da Consolidação do Débito], a quantia líquida, certa e exigível de R$ [Valor Total da Dívida em R$] ([Valor Total da Dívida por Extenso]), decorrente de [Descrição da Origem da Dívida], composta por principal de R$ [Valor do Principal em R$] e encargos de R$ [Valor dos Encargos em R$], conforme a memória de cálculo anexa, que as partes conferiram.