Guias · Reforma: Simples Nacional e MEI
Guias de Reforma: Simples Nacional e MEI
O que muda para o Simples, o MEI e o nanoempreendedor, e como decidir o regime depois da reforma.
7 guias de Reforma: Simples Nacional e MEI
- Crédito de quem compra de empresa do SimplesA partir de 2027, a empresa do regime regular que compra de optante do Simples se credita de IBS e CBS no valor cobrado no DAS, pelo percentual informado no documento fiscal, ou do valor integral destacado se o fornecedor recolher por fora.ConceitoFiscalContábil
- Ficar no Simples ou sair: como decidir depois da reformaComo comparar as três saídas do cliente do Simples a partir de 2027 — IBS e CBS no DAS, IBS e CBS por fora ou sair do Simples — olhando o tipo de cliente (B2B ou B2C), a margem, os créditos das compras e o custo de cumprimento.ConceitoFiscalContábilEscritório
- MEI na reformaO MEI continua com valor fixo mensal; a partir de 2027 o DAS-MEI passa a ter R$ 1,00 de CBS e IBS (R$ 0,994 e R$ 0,006) e, de 2029 a 2033, ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe, até R$ 3,00 de CBS e IBS em 2033.ConceitoFiscalContábilEscritório
- NanoempreendedorPessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI (menos de R$ 40.500 no ano, com o limite de 2026) que não é MEI; não é contribuinte de IBS e CBS, mas pode optar pelo regime regular.ConceitoFiscalPessoa físicaEscritório
- Recolher IBS e CBS por fora do SimplesA opção do optante do Simples Nacional de apurar IBS e CBS no regime regular, com débitos e créditos, mantendo os demais tributos no DAS. Semestral, feita em setembro e março; para 2027, prazo prorrogado até 30/10/2026.ConceitoFiscalContábilEscritório
- Simples e MEI: o que muda em 2026 e 2027O calendário prático do Simples e do MEI na reforma: 2026 sem alíquotas de teste; opção pelo Simples e pelo IBS e CBS por fora para 2027 até 15/10 e 30/10/2026; CBS e IBS no DAS e no DAS-MEI a partir de janeiro de 2027.ConceitoFiscalContábilEscritório
- Simples Nacional na reformaO Simples Nacional continua depois da reforma: a partir de 2027 CBS e IBS entram no DAS no lugar de PIS e Cofins (e, aos poucos, de ICMS e ISS), com a opção de recolher IBS e CBS por fora para gerar crédito integral ao cliente.ConceitoFiscalContábilEscritório
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