LAUDO PERICIAL CONTÁBIL EXTRAJUDICIAL
Natureza: ( ) perícia arbitral – procedimento nº [Número do Procedimento Arbitral], [Nome da Câmara ou Tribunal Arbitral] ( ) perícia voluntária contratada de comum acordo pelas partes
Partes: [Nome da Primeira Parte] – CNPJ/CPF [Documento da Primeira Parte] e [Nome da Segunda Parte] – CNPJ/CPF [Documento da Segunda Parte]
Instrumento de contratação ou ordem do tribunal arbitral: [Identificação do Instrumento de Contratação], de [Data do Instrumento de Contratação]
Perito(a): [Nome do Perito Contábil] – CRC [CRC do Perito Contábil]
Assistentes técnicos: [Nomes dos Assistentes Técnicos]
1. FUNDAMENTO DA PERÍCIA
A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral ou voluntário e segue as mesmas premissas técnicas da perícia judicial (NBC TP 01 (R2), itens 5 e 6). Na arbitragem, o árbitro ou o tribunal arbitral pode determinar a realização de perícias (Lei nº 9.307/1996, art. 22), observados o contraditório e a igualdade das partes (art. 21, § 2º). O laudo tem por limite o objeto contratado ou determinado (NBC TP 01 (R2), item 3).